Para Zilberman, a decisão da CCJ
deve ser confirmada nas próximas votações no Senado e na Câmara. “Ainda que o
texto seja aprovado politicamente, uma possibilidade remota, o decreto não
resiste à análise de inconstitucionalidade do Judiciário”, projeta.
A decisão de uma comissão do
Senado, ao aprovar projetos que anulam o decreto que flexibilizou o porte de
armas no País, dividiu especialistas. Na visão do promotor do Ministério
Público de São Paulo (MPE-SP) Felipe Zilberman, a comissão foi “corretíssima”.
Segundo afirma, o decreto seria inconstitucional porque “viola” o Estatuto do
Desarmamento, lei federal de 2004, que não pode ser alterada dessa forma. “Se o
presidente quer cumprir uma promessa de campanha, o que não há problema, tem de
submeter essas mudanças ao Congresso. Só assim é possível revogar a lei”, diz.
“O que não é possível é, por uma canetada, fazer do texto legal uma tábula
rasa.”
Decreto de armas
Novo decreto alterou parte das
regras anteriores para porte de armas, que seguem facilitadas para uma série de
categorias profissionais Foto: Fabio Motta/Estadão
Para Zilberman, a decisão da CCJ
deve ser confirmada nas próximas votações no Senado e na Câmara. “Ainda que o
texto seja aprovado politicamente, uma possibilidade remota, o decreto não
resiste à análise de inconstitucionalidade do Judiciário”, projeta.
Já o presidente do Movimento Viva
Brasil e líder pró-armas, Bene Barbosa, afirma que a decisão da CCJ foi
“ideológica” e “partidária”. “Embora o alegado seja que o decreto extrapolou os
limites e entrou na seara do Legislativo, em nenhum momento nenhum dos senadores
conseguiu mostrar, tecnicamente, onde aconteceu isso.”
Para ele, o decreto não
apresentaria “problemas legislativos ou constitucionais”. “Todos os decretos
anteriores, dos últimos 30 anos, que eram sempre a favor de mais restrições a
armas, jamais tiveram esse problema. O debate tem sido ideológico, entre quem
acredita que o Estado tem o monopólio da força e quem acredita que os cidadãos
têm direito à legítima defesa, no que me incluo.”
ESTADÃO
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