quinta-feira, 13 de junho de 2019

DECISÃO NO SENADO SOBRE DECRETO DE ARMAS NÃO TEM CONSENSO ENTRE ESPECIALISTAS



Para Zilberman, a decisão da CCJ deve ser confirmada nas próximas votações no Senado e na Câmara. “Ainda que o texto seja aprovado politicamente, uma possibilidade remota, o decreto não resiste à análise de inconstitucionalidade do Judiciário”, projeta.

A decisão de uma comissão do Senado, ao aprovar projetos que anulam o decreto que flexibilizou o porte de armas no País, dividiu especialistas. Na visão do promotor do Ministério Público de São Paulo (MPE-SP) Felipe Zilberman, a comissão foi “corretíssima”. Segundo afirma, o decreto seria inconstitucional porque “viola” o Estatuto do Desarmamento, lei federal de 2004, que não pode ser alterada dessa forma. “Se o presidente quer cumprir uma promessa de campanha, o que não há problema, tem de submeter essas mudanças ao Congresso. Só assim é possível revogar a lei”, diz. “O que não é possível é, por uma canetada, fazer do texto legal uma tábula rasa.”

Decreto de armas

Novo decreto alterou parte das regras anteriores para porte de armas, que seguem facilitadas para uma série de categorias profissionais Foto: Fabio Motta/Estadão
Para Zilberman, a decisão da CCJ deve ser confirmada nas próximas votações no Senado e na Câmara. “Ainda que o texto seja aprovado politicamente, uma possibilidade remota, o decreto não resiste à análise de inconstitucionalidade do Judiciário”, projeta.

Já o presidente do Movimento Viva Brasil e líder pró-armas, Bene Barbosa, afirma que a decisão da CCJ foi “ideológica” e “partidária”. “Embora o alegado seja que o decreto extrapolou os limites e entrou na seara do Legislativo, em nenhum momento nenhum dos senadores conseguiu mostrar, tecnicamente, onde aconteceu isso.”

Para ele, o decreto não apresentaria “problemas legislativos ou constitucionais”. “Todos os decretos anteriores, dos últimos 30 anos, que eram sempre a favor de mais restrições a armas, jamais tiveram esse problema. O debate tem sido ideológico, entre quem acredita que o Estado tem o monopólio da força e quem acredita que os cidadãos têm direito à legítima defesa, no que me incluo.”


ESTADÃO

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