A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 11, que caberá ao plenário da
Corte analisar um habeas corpus coletivo que contesta a prisão automática de
réus após a condenação em segunda instância, conforme fixado em súmula do
Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4). O TRF-4 é a segunda instância
de processos da Operação Lava Jato e condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) no caso do ‘tríplex do Guarujá’.
A decisão da Segunda Turma desta
terça prolonga a espera de Lula por uma medida que o tire da prisão da Lava
Jato. O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018 cumprindo pena de 8
anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso
triplex.
Durante a sessão, o decano do
STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do mérito de três ações que
tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
“Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as
três ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter
definitivo essa questão delicadíssima”, disse Celso de Mello.
Ainda não há previsão de quando o
presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcará o julgamento dessas três
ações.
Automático
O habeas corpus coletivo
analisado pelos ministros do Supremo nesta tarde foi apresentado ao STF em
favor de todos aqueles presos em razão da aplicação da súmula 122 do TRF-4,
como é o caso de Lula. Na sessão, os ministros entenderam que a questão não
deve ser examinada pelos cinco integrantes da Turma, e sim pelos 11 integrantes
da Corte em sessão plenária, por se tratar de uma questão constitucional.
A súmula é uma espécie de verbete
editado por um tribunal, apoiado em reiteradas decisões sobre uma determinada
matéria. No caso em questão, a súmula do TRF-4, contestada no Supremo, diz:
“Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da
pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso
especial ou extraordinário”.
Para o advogado Sidney Duran
Gonçalez, que apresentou o habeas corpus no STF, uma grande quantidade de
pessoas tem sido presas, com processos judiciais ainda em trâmite e pendentes
de recursos, em razão de prisões “automáticas e desfundamentadas” determinadas
pelo TRF-4.
“O TRF-4 adotou como regra a
decretação automática do cumprimento antecipado da pena, com base
exclusivamente na súmula 122. O Judiciário ainda não delegou a computadores
decretar a ordem de prisão, mas me parece que estamos caminhando a isso”, disse
o ministro Ricardo Lewandowski.
“A súmula afigura-se
flagrantemente inconstitucional e ilegal no aspecto que preconiza prisão
automática a partir de julgamentos em segunda instância”, acrescentou Lewandowski,
observando que o Supremo entendeu a possibilidade da prisão após a condenação
em segunda instância – mas não determinou a sua obrigatoriedade.
Na ocasião, Lewandowski votou
para decretar a nulidade de todas as prisões impostas pela súmula do TRF-4. O
ministro aproveitou a sessão de julgamento para demonstrar “assombro” com a
“guinada” do Supremo, que entendeu ser possível a prisão após a condenação em
segunda instância, e criticar a política carcerária do País.
“Um dos principais fatores de superlotação
das nossas cadeias é o uso excessivo de prisões provisórias. Vão ter de botar
beliches no nosso sistema prisional, para que os presos provisórios possam ter
lugar”, comentou Lewandowski.
AGÊNCIA ESTADO
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