Contribuintes em débito com a
Prefeitura de Pau dos Ferros poderão quitar suas pendências através das
condições oferecidas pelo II Programa de Parcelamento Especial – PPE, o Refis.
O objetivo do programa é promover
a regularização dos créditos tributários ou não, vencidos até 31 de dezembro de
2018. Nesta edição do Refis, débitos que forem quitados à vista terão desconto
de até 100% nos juros e multas.
O contribuinte poderá, ainda,
parcelar o débito em até 96 meses, com descontos que podem variar de acordo com
o total de meses parcelado, mas respeitando uma parcela mínima de R$ 50,00 para
pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
O Refis abrange todos os tributos
administrados pela Prefeitura, possibilitando a regularização de dívidas
tributárias do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa Pela Coleta e
Destinação de Resíduos Sólidos – TLP e outros créditos, tributários ou não,
inclusive decorrentes de Preços Públicos.
Informamos ainda que nos casos de
regularização da escrituração dos imóveis antigos, a Secretaria Municipal de
Tributação (SETRI) está concedendo desconto de 30% no Imposto de Transferência
Imobiliária (ITIV) ou parcelamento do mesmo em até 10 vezes, com desconto,
durante o período do PPE, oportunizando a regularização dos imóveis pendentes
de escrituração.
É válido ressaltar que com a
instituição do programa, a gestão atende solicitação do Tribunal de Contas, que
cobra medidas eficazes dos municípios para que os contribuintes acertem estas
pendências com os cofres públicos municipais.
JORNAL DE FATO
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