Decisão é a segunda com mesmo teor e obriga salineira do RN a apresentar plano que aponte novo local para armazenamento da produção
O Ministério Público Federal
(MPF) obteve uma liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), determinando que a empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste
apresente um plano para realocação da produção de sal, com o objetivo de desativar
gradativamente pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente
(APP) e que põem em risco o meio ambiente. Há poucas semanas, uma decisão
semelhante foi concedida com relação à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal),
também do Rio Grande do Norte.
A nova liminar, de autoria do
desembargador Federal Fernando Braga, estipula um prazo de 30 dias para que a
empresa apresente plano para evitar o vazamento do sal nas pilhas existentes –
que ficam próximas ao Rio dos Cavalos – e suspenda o despejo do produto nesses
locais. Além disso, deve definir um novo ponto de armazenamento da produção. O
juiz federal Rodrigo Carriço já determinou a intimação da empresa.
A ação civil pública (ACP nº
0800034-10.2019.4.05.8403) que resultou na liminar é de autoria do procurador
da República Victor Queiroga e foi uma das impetradas pelo MPF contra 18
salineiras potiguares, ajuizadas no início do ano, e que buscam a regularização
da situação dessas empresas quanto à ocupação ilegal de APPs.
O objetivo da iniciativa do MPF –
que antes de ingressar com as ACPs já havia promovido audiências públicas sobre
o assunto e tentado acordos com os empresários – é que a produção nas salinas
possa continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente. Segundo
relatório do Grupo de Trabalho do Sal (formado por especialistas do Ibama e do
Idema/RN), apenas 10% do espaço total das salinas se encontra em APPs e, para
garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de
quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os
proprietários possam concluir a regularização.
MPF
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