O pedreiro Marcondes Gomes da
Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular, na tarde dessa quarta-feira,
19, a uma pena de 31 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, em
estabelecimento penal do Estado. Ele foi acusado pelo Ministério Público
estadual de ter estuprado e matado a garota Iasmin Lorena Pereira de Melo em
março de 2018, no bairro da Redinha, zona norte de Natal.
O juiz que presidiu o Júri, José
Armando Ponte Dias Júnior, unificou as penas impostas em definitivo a cada um
dos três delitos e impôs a cumulação de penas em razão do concurso material de
crimes, na forma do art. 69 do Código Penal, razão pela qual resultou em uma
pena final, total e definitiva de 31 anos de reclusão.
Durante o julgamento, o
Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da pronúncia
(ocultação de cadáver, (estupro de vulnerável e homicídio qualificado),
enquanto que a defesa técnica pediu pela absolvição do réu do crime de estupro,
ou, quando menos, o reconhecimento da ocorrência do estupro tentado, e ainda
pela aplicação ao réu do benefício da confissão quanto aos demais delitos.
Quando foi interrogado em
Plenário, Marcondes Gomes da Silva confessou a autoria dos crimes de homicídio
e da ocultação de cadáver, mas negou participação no crime de estupro. No
entanto, o Conselho de Sentença julgou o acusado culpado pela prática de
homicídio doloso consumado, qualificado pelo motivo fútil, pelo uso de meio
cruel e ainda pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como pelos delitos
de ocultação de cadáver e estupro de vulnerável, nos exatos termos da pronúncia.
Para a condenação, foi analisado
que a culpabilidade do réu é considerada altamente censurável, uma vez que ele
conhecia a vítima e seus familiares e se apresentava na comunidade como uma
pessoa de confiança. Quanto aos antecedentes do acusado, este não o desabonam,
tendo em vista a ausência de fatos negativos referentes à sua vida pregressa.
Já a conduta social do acusado foi presumida boa e a personalidade dele, comum
e sem maior relevância penal.
Por fim, foi analisando o
comportamento da vítima, que, para o juiz, definitivamente não influenciou
qualquer das condutas delituosas do réu, por entendê-las necessárias e
suficientes para a reprovação e prevenção do crime. Todas as qualificadoras do
homicídio foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença e, com a cumulação de
penas em razão do concurso material de crimes, a condenação resultou em 31 anos
de reclusão.
JORNAL DE FATO
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