O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) emitiu nesta quarta-feira (26/6), durante sessão extraordinária do
Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do governador
Robinson Faria relativas ao exercício de 2017. O processo foi relatado pelo conselheiro
Tarcísio Costa, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da
Corte.
No caso das Contas Anuais de
Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça
técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou
aprovas as contas do governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo
para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do
Poder Judiciário.
Com base no relatório da Comissão
Especial para Análise de Contas e também em parecer do Ministério Público de
Contas, o conselheiro-relator apontou em seu voto que o governo voltou a
cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido
detectadas nas contas do exercício de 2016, cujo parecer também foi pela
desaprovação.
O relator destacou que o TCE
proporcionou ao ex-governador o exercício do contraditório e da ampla defesa,
concedendo-lhe, inclusive, prorrogação do prazo original. Ele considerou, no
entanto, que as razões apresentadas no conjunto da sua defesa (preliminar e
complementar), não foram capazes de elidir, sob qualquer aspecto, o conteúdo do
aludido Relatório Anual.
O parecer prévio emitido pela
Corte de Contas é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre
o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou
rejeição das contas, no todo ou em parte, com indicação neste último caso das
parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 464/2012. Veja os principais apontamentos em relação
ao exercício de 2017:
FRUSTRAÇÃO DE RECEITA
O parecer aponta que a frustração
de receita, no valor de R$ 1.746.738.122,54, ocasionou um quociente de execução
orçamentária abaixo de 1, ou seja, a receita arrecadada foi menor do que a
despesa executada. Houve uma arrecadação de R$ 10.576.381.877,46 em face de uma
despesa empenhada de R$ 11.330.957.553,33, gerando assim um déficit de R$
754.575.675,87.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Segundo o relatório, o Poder
Executivo estadual abriu crédito adicional suplementar por superávit financeiro
sem a existência de recursos disponíveis, no montante de R$ 659.139.388,99, o
que afronta o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal e no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/1964.
RESTOS A PAGAR
No exercício de 2016, houve o
cancelamento de R$ 3.568.777,37 de ‘Restos a Pagar Processados’. “Significa
dizer que despesas empenhadas e liquidadas, que foram inscritas em Restos a
Pagar em razão de não terem sido pagas no exercício do empenho, concernentes a
mercadorias recebidas e/ou serviços prestados, tiveram seus Restos a Pagar
cancelados no exercício de 2017”, conclui o relator, acrescentando que tal
prática enseja enriquecimento ilícito por parte do governo estadual.
DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO
O TCE também revela o agravamento
da situação previdenciária, uma vez que o Poder Executivo estadual se manteve
inerte em face do desequilíbrio atuarial e financeiro do seu Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), contrariando o disposto no artigo 69 da Lei
Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos
artigos 18 e 20 da Portaria nº 403/2008 – MTPS.
Nesse quesito, houve um resultado
negativo de R$ 1.980.494.895,05, que corresponde a um aumento de 34,70% do
déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado/RN, quando
comparado ao exercício de 2016, no qual havia sido apurado um déficit de R$
1.470.214.480,36.
DESPESA COM PESSOAL
Em 2017, a despesa com pessoal do
Poder Executivo atingiu o percentual de 62,35 % da Receita Corrente Líquida do
Estado do Rio Grande do Norte, ultrapassando em 13,35 % o limite máximo. O
governo, segundo o relatório, também descumpriu a obrigação de promover a
eliminação do excesso de despesa com pessoal, constituindo infração administrativa
contra as leis de finanças públicas.
“Em face do descumprimento do
limite legal da despesa com pessoal do Poder Executivo, o total da despesa com
pessoal do Estado do Rio Grande do Norte alcançou o percentual de 71,58 % da
sua Receita Corrente Líquida, extrapolando em 11,58% o limite máximo
estabelecido no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
DÍVIDA ATIVA
Outro ponto que chamou atenção
considerando foi o que o parecer chama de elevado grau de ineficiência do Poder
Executivo estadual na arrecadação da receita da sua Dívida Ativa, que
representou tão somente 0,32 % do seu montante de R$ 7.471.230.941,08.
“Em 2017, houve a incidência da
prescrição e da remissão sobre valores inscritos na Dívida Ativa, no valor de
R$ 106.983.043,00, com o agravante de que, no exercício financeiro de 2016,
essa perda já atingira a quantia de R$ 107.742.876,24, perfazendo nesses dois
anos o montante de R$ 214.725.919,24”, revela o relatório.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Por fim, o parecer mostra o
resultado negativo gerado pela maioria das Entidades da Administração Indireta
do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 2.162.170.424,08, impondo um
imenso esforço fiscal ao Governo do Estado no aporte de recursos para cobrir
seus déficits.
TCE-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário